Saiba o que fazer quando o DARF da DCTFWeb não atinge o valor mínimo de R$ 10 para ser emitido. Se informe!
A DCTFWeb trouxe muitas dúvidas para os contribuintes, entre elas, sobre como realizar o pagamento do DARF que não atinge o valor mínimo de R$ 10.00. Oque fazer nesse caso? Nós te ajudaremos!
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) substituiu a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social), mas deixou muitas dúvidas.
Acompanhe os próximos tópicos e entenda o que fazer quando o DARF da DCTFWeb não atinge o valor mínimo de R$ 10.
Se mantenha informado!
A DCTFWeb é uma obrigação acessória que veio com a finalidade de substituir a GFIP, com isso, o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros por meio desta declaração.
Segundo a versão 1.4 do manual de orientação da DCTFWeb, devem ser declaradas as seguintes informações nesta declaração:
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) têm um valor mínimo para ser emitido, caso essa guia de recolhimento não atinja o valor de R$ 10 (Dez Reais), o DARF não poderá ser emitido.
Nos casos em que houver pagamento parcial dos débitos da DCTFWeb, restando diferença a pagar inferior a R$10,00, é preciso ajustar o “Saldo a Pagar” exibido na Relação de Declarações, só após o ajuste, o DARF em lote poderá ser emitido.
Segundo a página 83 do manual 1.4 da DCTFWeb, Veja o que fazer:
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